Mercado de Capitais | CVM Condena Conselheiro de Administração de Companhia Aberta em Caso de Insider Trading

Em recente decisão, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou conselheiro de administração de companhia aberta e operadores de corretora de valores em caso de insider trading pela utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado.

Os operadores foram condenados apenas ao pagamento de pena pecuniária, no valor de R$ 200 mil cada, mas ao conselheiro foi aplicada penalidade de impossibilidade de atuação como administrador ou conselheiro de administração de companhia aberta pelo prazo de 60 meses, em decisão que foge aos padrões usuais de penalidades aplicadas pela CVM, considerando o longo prazo de inabilitação.

A sanção imposta reforça o dever dos administradores, diretores e conselheiros de companhias abertas em não apenas realizar a divulgação dos fatos relevantes de forma adequada, o que já foi abordado em diversas decisões da autarquia, mas em exercer de forma objetiva o dever de sigilo que é exigido destes cargos até o momento da divulgação, não apenas para proteger a companhia, como também o mercado.

No caso analisado, o benefício econômico obtido com o uso da informação não foi relevante, não ultrapassando R$ 20 mil, mas a CVM foi categórica ao analisar que a quebra do dever do conselheiro, ao repassar informação relevante à terceiro com o claro objetivo de obter vantagem indevida, é suficiente para caracterizar o descumprimento da obrigação legal.

Fica clara a efetiva fiscalização que a CVM vem fazendo na atuação de administradores, diretores e conselheiros, demonstrando ser cada vez mais necessário o cuidado e diligência nas ações realizadas, principalmente relacionadas com sigilo e publicação de fatos relevantes.

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