Resolução de Conflitos | Credores Podem Recuperar Bens Alienados Fiduciariamente Mesmo Após Prescrição da Dívida, Decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor que possui alienação fiduciária de bens pode requerer a sua busca e apreensão, mesmo após o encerramento do prazo para cobrança civil da dívida.

Em regra, constatado o inadimplemento do devedor, o credor possui um prazo de 5 anos para ajuizar ação de cobrança ou execução visando a recuperação do crédito. Transcorrido esse prazo sem o ajuizamento da demanda cabível, opera-se a prescrição da dívida e o credor fica impedido de exigi-la por meio do judiciário.

Contudo, em recente decisão pró-credor, o STJ entendeu que a prescrição da cobrança de valores não impede o credor fiduciário de requerer a busca e apreensão judicial dos bens alienados. No caso, uma instituição bancária entrou com ação para recuperar máquinas adquiridas por uma empresa com financiamento garantido por alienação fiduciária. Mesmo notificada, a empresa deixou de pagar a dívida e alegou que o débito estaria prescrito.

Foi autorizado, portanto, a busca e apreensão para a recuperação imediata dos bens que foram objeto da alienação fiduciária, e não a cobrança de obrigação pecuniária – esta sim atingida pela prescrição.

O precedente contribui para a utilização do instituto da alienação fiduciária como garantia de operações. De toda forma, é recomendável que os credores se valham das medidas judiciais cabíveis dentro do prazo previsto em lei, a fim de que a recuperação do crédito seja não só através dos bens gravados com alienação fiduciária, mas sim da dívida inadimplida, devidamente corrigida.

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