Tributário | Principais Aspectos Tributários do Contrato de Mútuo Conversível para Investidores em Startups

Os contratos de mútuo conversível em participação societária são amplamente utilizados por investidores em startups.

Com este tipo de contrato, o investidor, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, não é considerado sócio da empresa no momento da liberação do recurso à investida/tomadora, passando a ocupar essa posição apenas se, em datas específicas de possível conversão (trigger events), exercer a opção de conversão dos valores em aporte de capital social.

Dada a especificidade do contrato, é importante considerar a tributação envolvida nessa relação. A seguir, destacamos os principais aspectos tributários do mútuo conversível:

1. Desembolso do mútuo: há a incidência de IOF na data de desembolso dos valores pelo mutuante/investidor sempre que se tratar de pessoa jurídica.

2. Momento do resgate: na hipótese de o valor emprestado ser efetivamente devolvido, há a incidência de IRRF sobre eventual parcela de juros pago pela empresa investida.

3. Conversão em participação societária: se a conversão desse investimento em participação societária resulta em ágio, o que restará caracterizado sempre que houver uma diferença positiva entre o valor pago pelas cotas (valor de mercado) e o valor nominal destas (valor contábil).

Nas sociedades limitadas, essa diferença é tratada como receita tributável, elevando o impacto tributário da operação.

Para atrair investimentos e otimizar a tributação, é comum prever no contrato a transformação do tipo societário da investida de sociedade limitada para sociedade por ações, no caso de conversão do empréstimo em participação societária. Isso ocorre porque o ágio não é incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

É fundamental analisar esses aspectos tributários, juntamente com as questões societárias, para que as empresas se tornem mais atraentes aos investidores.

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