Trabalhista | TST Reverte Decisão e Empresa Não Precisará Divulgar Carta Pública Admitindo Discriminação no Ambiente de Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de empresa varejista em recuperação judicial, isentando-a da obrigação de publicar uma carta pública em jornal de ampla circulação estadual, admitindo práticas de racismo e homofobia ocorridas dentro da companhia.

A condenação inicialmente estabelecida pelo primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fundamentou-se na gravidade dos fatos comprovados, decorrentes de alegada omissão da empresa.

Entretanto, o TST considerou que essa condenação violava o art. 5º, LV da Constituição Federal, pois o trabalhador não requereu essa medida ao ajuizar a reclamatória trabalhista.

Foi assim determinada a exclusão da obrigação da empresa publicar uma carta pública de desculpas.

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