Tributário | STF Decidirá sobre a Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins em Agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para agosto o julgamento sobre a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas bases de cálculo das Contribuições Sociais para o PIS e a Cofins (Tema 118).

A importância jurídica do RE 592.616-RS está não apenas no valor substancial envolvido, estimado em mais de R$ 35 bilhões, mas também na definição dos limites do conceito de faturamento e receita para fins tributários.

O tema em questão é semelhante ao Tema 69, que foi julgado pelo STF em 2017. Essa decisão estabeleceu um precedente significativo ao determinar que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na ocasião, o STF também estabeleceu que a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 15/3/2017, ficando ressalvadas da modulação, as ações ajuizadas antes desta data.

Caso a Suprema Corte mantenha o argumento e raciocínio adotados no julgamento do ICMS, é esperado que a decisão seja favorável aos contribuintes do ISS. Caso isso ocorra, resultará em uma importante redução da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços.

O julgamento começou em 2020, mas foi adiado devido ao impacto econômico significativo da questão. Com a nova data de julgamento definida, o STF poderá limitar os efeitos da decisão para os contribuintes que não ingressaram com ações judiciais discutindo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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