Crédito; Fintechs | 3 Pontos-Chave Sobre os Requisitos Que Decisões Judiciais Exigem Para Validação de CCBs Eletrônicas em Crédito ao Consumidor

A oferta de crédito ao consumidor por fintechs no varejo e e-commerce está crescendo exponencialmente nos últimos 5 anos.

A concessão de crediário é lastreada, em grande parte, por Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas via canais digitais por consumidores em favor de instituições BaaS e, posteriormente, endossadas para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

Tema de suma importância para fintechs e BaaS, veja 3 pontos-chave sobre os requisitos que decisões judiciais exigem para validação de CCBs emitidas e assinadas digitalmente em operações de crédito ao consumidor (CDC):

1. O Que a Legislação Exige para CCBs Emitidas Eletronicamente: A legislação da CCB (Lei nº 10.931/2004), conforme alterada pela Lei nº 13.986/2020 no seu art. 29, autoriza a emissão de CCB de forma eletrônica, estabelecendo que a “assinatura (…) poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário”.

2. O Que Decisões Recentes do Judiciário de São Paulo Exige Sobre CCBs Assinadas Eletronicamente por Consumidores? Pela jurisprudência recente, o requisito de garantia da “identificação inequívoca de seu signatário” é chave para determinar a validade ou não do título emitido eletronicamente.

As decisões são no sentido de que há garantia de identificação inequívoca do emitente da CCB quando há utilização de múltiplos mecanismos de verificação da assinatura.

3. Quais Requisitos Que as Decisões Judiciais Entendem Como Validada a “Identificação Inequívoca” do Consumidor Emitente da CCB? As decisões entendem que a contratação é, via de regra, considerada regular quando há, cumulativamente, (i) selfie autenticada por biometria facial do emitente, (ii) digitalização do seu documento pessoal (RG, CNH), e (iii) validação através de plataforma privada de assinatura, após autenticação via telefone celular (envio de token) ou assinatura criptografada, tal qual consta no documento de identificação apresentado.

Na falta de algum destes requisitos acima, há decisões judiciais que aceitam outras formas de identificação, como adoção de parâmetros de geolocalização capazes de demonstrar a data, a hora e o local onde se encontrava o consumidor quando da assinatura eletrônica da CCB.

É fundamental que empresas varejista, de e-commerce e demais setores prestem atenção aos requisitos para formalização eletrônica da contratação de crédito por consumidores, visando maior segurança jurídica.

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