Proteção de Dados | 4 Pontos-Chave Sobre as Novas Regras da ANPD Para Transferência Internacional de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 19/2024 que define importantes regras para a transferência internacional de dados pessoais.

Veja 4 pontos-chave da resolução:

1. O que é transferência internacional: Ocorre quando dados pessoais são transferidos, compartilhados ou disponibilizados com um agente localizado em outro país.

2. Quando é permitida: Somente poderá ocorrer se estiver amparada em uma das bases legais previstas na LGPD (artigos 7º e 11º) e em um dos mecanismos válidos de realização de transferência internacional.

3. Mecanismos de transferência: A resolução prevê quatro mecanismos principais:

(i) Decisão de adequação: a ANPD deve reconhecer a equivalência do nível de proteção de dados de outro país, viabilizando, assim, a transferência internacional de dados;

(ii) Cláusulas-padrão contratuais: a transferência de dados deve ser dar nos termos das cláusulas-padrão previstas no Anexo II da Resolução. Tais cláusulas devem ser incorporadas no prazo de até 12 meses pelos agentes de tratamento que utilizam esse mecanismo para realizar transferências;

(iii) Cláusulas contratuais específicas: quando a transferência internacional de dados não puder ser realizada por meio de cláusulas-padrão contratuais, o controlador poderá solicitar à ANPD a aprovação de cláusulas contratuais específicas para realizar a transferência; e

(iv) Normas corporativas globais: devem ser aprovadas pela ANPD e são destinadas às transferências internacionais de dados pessoais entre organizações do mesmo grupo ou conglomerado de empresas. Possuem caráter vinculante em relação aos membros do grupo que as subscreverem.

4. Impactos para as empresas:

(i) Necessidade de adaptação: empresas que realizam transferências internacionais de dados devem avaliar se seus processos estão em conformidade com a nova Resolução.

(ii) Transparência: o controlador deverá publicar em sua página na internet informações sobre a realização da transferência internacional de dados.

(iii) Escolha do mecanismo adequado: a escolha do mecanismo de transferência dependerá das características da operação e da relação entre as partes.

A Resolução da ANPD representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, estabelecendo um marco regulatório mais robusto para as transferências internacionais. As empresas que atuam nesse mercado devem estar atentas às novas exigências.

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