Tributário | Requisitos para Incorporadoras Imobiliárias Optarem Pelo RET – Regime Especial de Tributação

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma alternativa fiscal específica que possibilita às incorporadoras imobiliárias substituir o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins por uma alíquota única de 4% aplicada sobre suas receitas mensais.

Para que a incorporadora tenha a possibilidade de escolher esse regime, é fundamental que satisfaça diversas condições específicas, as quais asseguram que a empresa esteja em conformidade com as seguintes exigências fiscais e legais:

1. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Simplifica a interação com a Receita Federal, assegurando que todos os processos sejam conduzidos de maneira segura.

2. Afetação do terreno e das acessões referentes ao projeto de incorporação imobiliária: Assegurando que os ativos sejam corretamente registrados e vinculados ao patrimônio de afetação, proporcionando maior proteção jurídica ao procedimento.

3. Inscrição da incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): Regulariza a operação no contexto fiscal, associando-a ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”.

4. Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com todas as suas obrigações fiscais junto à RFB, evitando qualquer tipo de pendência.

5. Ausência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN): A empresa não deve ter dívidas ou pendências financeiras com órgãos públicos.

6. Inexistência de sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente: Garantindo que a empresa não está envolvida em práticas prejudiciais ao meio ambiente.

7. Certidão negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade: Indicando que a empresa não está envolvida em atos de improbidade administrativa.

Optar pelo RET pode trazer uma série de benefícios, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, a redução da carga tributária, a melhoria da liquidez financeira e a diminuição da burocracia envolvida na gestão fiscal.

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