Mercado de Capitais | 5 Pontos Sobre as Novas Regras de Portabilidade de Investimentos Publicadas pela CVM

Como forma de beneficiar o público investidor, a CVM publicou as Resoluções nº 209 e nº 210, que trazem alterações importantes sobre o processo de portabilidade de valores mobiliários.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2025.

Destacamos abaixo 5 pontos sobre as alterações trazidas pelas Resoluções CVM 209 e 210:

1. Padronização e Transparência no Processo de Portabilidade: As resoluções estabelecem um processo padronizado para a portabilidade de valores mobiliários, com prazos definidos e requisitos documentais claros, minimizando a possibilidade de erros e garantindo que o investidor esteja ciente de todos os passos do processo.

2. Prazos para Efetivação da Portabilidade: A Resolução CVM 210 especifica os prazos máximos para a efetivação da portabilidade, dependendo do tipo de valor mobiliário. Por exemplo, cotas de fundos de investimento devem ser transferidas em até nove dias úteis, enquanto outros valores mobiliários possuem prazos que variam de dois a cinco dias úteis.

3. Possibilidade de Cancelamento e Consentimento para Portabilidade Parcial: Foi introduzida a possibilidade de o investidor cancelar a solicitação de portabilidade até um dia após o pedido inicial. Além disso, os investidores têm a opção de realizar a portabilidade parcial dos valores mobiliários, garantindo maior flexibilidade no processo.

4. Obrigação de Divulgação de Informações e Dados Quantitativos: Custodiantes e intermediários devem manter e divulgar à CVM e entidades autorreguladoras dados quantitativos sobre as solicitações de portabilidade, como o número de solicitações realizadas, canceladas e efetivadas, permitindo maior controle e supervisão do mercado pela CVM.

5. Interface Digital para Solicitações: As resoluções incentivam o uso de interfaces digitais (API) para a realização das solicitações de portabilidade, embora ainda permitam o uso de documentos físicos a critério do investidor, o que busca modernizar o processo, mas o mantém acessível a todos os perfis de investidores.

As novas regras são uma parte importante do cronograma de implementação do Open Capital Markets, que busca modernizar o mercado de capitais e aprimorar a experiência dos investidores. Além disso, ao simplificar e desburocratizar a portabilidade de investimentos, a CVM busca fomentar um ambiente competitivo e eficiente, o que reflete um compromisso com a inovação e a proteção do investidor no mercado de capitais.

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