Tributário | STF Suspende Julgamento sobre a Inclusão do ISS na Base de Cálculo de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ou não ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ainda não há uma data confirmada para a retomada do julgamento.

Essa decisão da Corte poderia encerrar uma das principais disputas judiciais relacionadas à chamada “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. No entanto, a suspensão ocorreu após o voto do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou a favor da inclusão do imposto municipal nas contribuições federais. Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que argumentou que o valor arrecadado pelo ISS integra o patrimônio do contribuinte e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo.

Por outro lado, o ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do ministro-relator aposentado, Celso de Mello, e sustentou que a parcela do ISS recolhida não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, por isso, não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.

Os demais ministros ainda podem manter seus entendimentos ou alterar seus votos do julgamento inicial, realizado em 2020.

Caso a votação siga a mesma linha da tese que favoreceu os contribuintes ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os prestadores de serviços poderão se beneficiar de uma redução significativa na carga tributária dessas contribuições.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios