Fusões & Aquisições | Cuidados na Integração de Sócios Fundadores no Pós-M&A

Integrar sócios fundadores após uma operação de M&A exige cuidados detalhados para assegurar uma transição suave e garantir que os interesses da empresa sejam preservados, principalmente nos casos em que ocorra uma venda de controle.

Apresentamos 3 pontos críticos e os aspectos jurídicos relevantes que devem ser abordados em um Sale and Purchase Agreement (SPA) para gerenciar esses cuidados.

1. Definição Clara de Papéis e Responsabilidades: O SPA deve prever de forma expressa as funções e responsabilidades dos sócios fundadores na nova estrutura organizacional, especificando as atribuições e os limites de autoridade para evitar ambiguidades que possam levar a conflitos internos. É possível já definir com precisão a estrutura de governança, estabelecendo comitês e procedimentos para tomada de decisão, garantindo assim que os papéis dos fundadores sejam formalmente reconhecidos e integrados à nova gestão.

2. Cláusulas de Não-Concorrência, Confidencialidade, e Plano de Integração: É importante inserir disposições para assegurar que os fundadores não comprometam a nova estrutura da companhia ou revelem informações confidenciais. Um plano de integração que contemple estratégias de alinhamento cultural e organizacional (incluindo programas de treinamento e desenvolvimento) pode facilitar a adaptação dos fundadores à nova cultura corporativa.

3. Incentivos: Pacotes de incentivo, tais como bônus e participações acionárias, que recompensam o desempenho e a contribuição contínua dos fundadores, podem ser antecipados no SPA. Estes pacotes devem estar atrelados a metas específicas e ao período de retenção para garantir alinhamento com os objetivos estratégicos da empresa.

A correta articulação desses pontos no SPA é imprescindível para assegurar a integração eficiente dos sócios fundadores e a continuidade do sucesso da empresa após um processo de M&A. Abordar esses aspectos de forma minuciosa ajuda a evitar problemas futuros e a maximizar o valor da transação.

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