Tributário | Atenção Empresas: Receita Federal Amplia os Incentivos Fiscais a Serem Declarados na DIRBI

A Receita Federal atualizou a norma da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), incluindo 27 novos incentivos fiscais que agora precisam ser informados ao Fisco.

Anteriormente, a declaração abrangia 16 incentivos fiscais, mas a lista foi expandida com a atualização do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198 de 2024. 

A DIRBI é uma declaração obrigatória para empresas que utilizam créditos fiscais, consolidando incentivos e renúncias tributárias e promovendo transparência com o Fisco.

Dentre os novos benefícios que devem ser informados, estão o REIO, SUDAM/SUDENE, benefícios para adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, produtos farmacêuticos, ZFM, subvenções para investimentos, inovações tecnológicas, entre outros.

Essa nova obrigação é aplicável às pessoas jurídicas que recebem vários benefícios tributários e entrou em vigor em 1º de julho. A partir dessa data, é necessário reportar os incentivos usufruídos desde janeiro de 2024.

As empresas que já enviaram a DIRBI precisarão retificar as declarações apresentadas desde janeiro de 2024. As declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024 devem ser enviadas ou retificadas até 20 de outubro de 2024, através do e-CAC.

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