Agronegócio | FIAGRO: 5 Pontos de Atenção Sobre a Nova Regulação da CVM

Os FIAGRO (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) têm apresentado um crescimento expressivo no mercado de fundos, tendo atingido R$ 37 bilhões em patrimônio líquido até julho/2024, distribuído em 115 fundos.

Aguardada pelo mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Resolução CVM 214 para regular FIAGROs.

Vejam 5 aspectos relevantes sobre a nova Resolução de FIAGROs:

1. Subsidiariedade. Foi mantida a aplicação subsidiária das regras aplicáveis a outras categorias de fundos, mas restrita aos casos em que uma classe de cotas do FIAGRO tenha política de investimento que possibilite a alocação de mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos investidos por outra categoria de fundo.

2. Flexibilidade da Carteira de Ativos. Foi aumentada a flexibilidade dos FIAGRO para que um mesmo fundo invista em diversos ativos com liquidação física e/ou financeira, sem restrições a uma determinada categoria de fundo, desde que decorrentes da cadeia agroindustrial, ficando os limites à critério do administrador e do gestor.

3. Investimento em Créditos de Carbono e Créditos de Descarbonização (CBIO). Foi possibilitado aos FIAGRO o investimento em CBIO, contudo, caberá ao gestor do fundo a verificação quanto à existência e integridade do lastro dos créditos de carbono, bem como a inclusão no regulamento de previsões sobre como o administrador exercerá controle sobre a titularidade dos créditos.

4. Imóveis Rurais e Direitos Reais. Além da ampliação da definição de “imóvel rural”, que passa a incluir imóveis urbanos destinados à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio, foi possibilitado aos FIAGRO o investimento em “quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais” e “direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais”.

5. Direitos Creditórios Não-padronizados. Os FIAGRO poderão ser registrados na categoria de direitos creditórios não-padronizados, observados os limites de 5% (público em geral), 10% (investidores qualificados) e 100% (investidores profissionais).

A Resolução entrará em vigor em 3 de março de 2025 e será incorporada à Resolução CVM 175/22 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento). Os FIAGRO já em funcionamento terão até 30 de setembro de 2025 para adaptarem-se.

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