Cripto; Ativos Digitais | Banco Central Emite Regras Sobre Registro de Investimentos Estrangeiros Diretos Por Meio de Ativos Digitais

O Banco Central trouxe novas disposições significativas sobre a obrigatoriedade de registro de investimentos estrangeiros diretos em empresas brasileiras (IED), realizados por meio da utilização de ativos virtuais no Sistema de Controle de Capitais Estrangeiros – Investimentos Estrangeiros Diretos (SCE-IED).

Essa exigência, com a publicação da Resolução n° 410, é um marco na regulamentação do uso de criptomoedas e ativos digitais como instrumentos de investimento no país.

Lembrando que o investimento estrangeiro direto se configura como a aquisição de participação significativa em empresas brasileiras com a intenção de influenciar sua gestão.

As principais alterações trazidas pela Resolução 410 determinam sobe:

1. Prazo. Quando a capitalização for realizada através de ativos virtuais, o registro no SCE-IED deve ser formalizado em até 30 (trinta) dias a contar da movimentação decorrente do investimento estrangeiro direto.

2. Sanções. A ausência de registro pode acarretar sanções, incluindo a impossibilidade de liquidação de operações de câmbio, tanto de ingresso quanto de remessa de valores ao exterior.

3. Ativos Virtuais. A introdução de ativos virtuais como veículo de investimento amplia a complexidade das operações financeiras, demandando um controle rigoroso por parte das autoridades reguladoras.

Para investidores que visam utilizar ativos virtuais como meio de investimento no Brasil, é imperativo a realização do registro no SCE-IED, alinhando-se às exigências regulatórias. Ainda, é importante garantir que todas as etapas do processo sejam adequadamente cumpridas, minimizando riscos e potencializando oportunidades de investimentos.

A exigência de registro de investimentos estrangeiros diretos realizados por meio de ativos virtuais no SCE-IED reflete uma postura regulatória proativa do Banco Central, visando assegurar a integridade do sistema financeiro nacional e a transparência nas operações de investimento, demandando dos investidores uma estratégia de conformidade bem estruturada, respeitando as exigências regulatórias.

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