Tributário | Tributação Mínima Global: Governo Brasileiro Implementa Normas da OCDE com Novo Adicional da CSLL

Em 3 de outubro de 2024, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.262/2024, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No mesmo dia, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Instrução Normativa (IN) nº 2.228/2024, que regulamenta o tema.

Essas ações alinham a legislação tributária brasileira às normas internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), especialmente ao Pilar 2 das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

Principais pontos da Medida Provisória e da Instrução Normativa:

1. Escopo: As novas normas aplicam-se a grupos multinacionais com receita anual consolidada de, no mínimo, 750 milhões de euros;

2. Tributação Mínima: O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% em cada jurisdição, combatendo a evasão fiscal decorrente do deslocamento de lucros para países com baixa tributação;

3. Adicional CSLL: O valor do adicional da CSLL a ser pago será calculado pela diferença positiva entre a alíquota de 15% e a alíquota efetiva apurada. O pagamento do adicional deverá ser efetuado até o sétimo mês após o término do ano fiscal;

4. Alinhamento com as Regras GloBE da OCDE: A Receita Federal fica responsável por regulamentar o Adicional da CSLL, para grupos com operações no Brasil e no exterior, conforme o Modelo de Regras GloBE, atualizando-as de acordo com as diretrizes da OCDE.

A Instrução Normativa nº 2.228/2024 está em consulta pública até 10 de novembro de 2024, permitindo que contribuintes participem da definição final das regras.

Essa nova legislação posiciona o Brasil em conformidade com o cenário tributário global, promovendo maior transparência e combatendo a evasão fiscal por grandes corporações, ao assegurar uma tributação mínima de 15% sobre a renda de grandes grupos multinacionais.

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