Tributário | Ampliação da e-Financeira: Novas Exigências da Receita Federal para Administradoras de Cartão de Crédito e Instituições de Pagamento

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma ampliação significativa no escopo da e-Financeira, exigindo que administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento reportem informações financeiras.

Essa nova regulamentação incluiu entidades que anteriormente não estavam sujeitas a tais obrigações de envio de dados.

Até o momento, o envio de informações por meio da e-Financeira era limitado a instituições financeiras tradicionais. Com a atualização vinda pela IN n. 2.219/2024, a Receita Federal visa aumentar a coleta de dados, abrangendo uma gama mais ampla de transações financeiras, o que deve aprimorar a fiscalização e o controle sobre essas operações.

Além da obrigatoriedade de envio das informações e do novo formato de transmissão dos arquivos, os contribuintes do setor devem se atentar:

1. Obrigação de prestação de informações: as entidades devem reportar o montante global movimentado mensalmente por tipo de operação financeira, caso ultrapasse R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.

2. Incorporação de dados da Decred: a e-Financeira passará a incluir informações que antes eram coletadas pela Decred, a qual será encerrada a partir de janeiro de 2025.

Ao incluir administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento na e-Financeira, a RFB não apenas amplia seu leque de controle, mas também busca inibir práticas de evasão fiscal, assegurando que todos os players do mercado atuem de forma mais responsável e conforme as exigências legais.

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