Imobiliário; Agronegócio | 3 Pontos de Atenção na Due Diligence Jurídica de Emissões de CRI e CRA 

Ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) mais do que dobraram no 1º trimestre, em comparação a 2023, alcançando aprox. R$ 30 bilhões.

Na estruturação destas emissões, a due diligenge jurídica na empresa devedora, nos garantidores e nos direitos creditórios securitizados é chave para segurança de investidores e participantes da oferta, como securitizadora, agente fiduciário e custodiante.

Veja abaixo pontos de atenção relacionados à auditoria jurídica de processos de emissão de CRI e CRA:

1. Pontos de Due Diligence Jurídica Sobre a Empresa Devedora: Em emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), é importante revisar os seguintes aspectos ligados à Empresa Devedora (que cede os recebíveis para a securitização): (i) constituição, alterações contratuais e acordos com sócios e investidores, (ii) registros societários e de eventuais garantias sobre cotas/ações e dividendos, (iii) processos administrativos e judiciais de natureza cível, trabalhista, fiscal, ambiental, criminal, entre outros, (iv) covenants contratuais, parcelamentos fiscais, demonstrações financeiras (v) passivos diretos ou indiretos materializados ou com potencial de materialização sobre a Devedora que possam impactar a empresa, seus sócios, direitos creditórios e garantias.

2. Pontos de Due Diligence Jurídica Sobre Direitos Creditórios: Ponto nevráugico de emissões de CRI e CRA, a auditoria jurídica sobre os direitos creditórios a serem securitizados devem passar (i) pela análise de contratos de compra e venda, locação, entre outros (no caso de CRI) e cédulas de produto rural, arrendamento, entre outros (no caso de CRA), suas cláusulas de obrigações positivas e negativas, irrevogabilidade, vencimento antecipado, encargos contratuais, (ii) pela revisão criteriosa de possíveis gravames existentes ou em potenciais em favor de terceiros, (iii) pela análise de passivos diretos ou indiretos materializados ou com potencial de materialização sobre os recebíveis.

3. Pontos de Due Diligence Jurídica Sobre os Garantidores: Emissões de CRI e CRA geralmente incluem fiadores (contratuais) e avalistas (de títulos de crédito) relacionados à empresa devedora (controladores), empresas do grupo econômico e pessoas físicas relacionadas.

Realizar due diligence sobre (i) a constituição, alterações contratuais, registros e acordos com sócios e investidores de garantidores pessoa jurídica, (ii) eventuais garantias sobre cotas/ações e dividendos, (iii) situação patrimonial, (iv) processos administrativos e judiciais de natureza cível, trabalhista, fiscal, ambiental, criminal, entre outros que possam impactar a situação financeira, (v) covenants contratuais, (vi) passivos diretos ou indiretos materializados ou com potencial de materialização que possam impactar a situação patrimonial.

O volume crescente de ofertas de CRI e CRA mostram a relevência destes instrumentos de captação de mercado de capitais para as empresas imobiliárias e do agro, sendo que uma due diligence jurídica criteriosa sobre a empresa devedora, os recebíveis e garantidores é ponto-chave para a segurança jurídica de investidores e participantes da oferta.

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