A Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) prevê o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Este processo permite que reclamante e reclamada optem pela autocomposição do litígio existente.
Neste contexto, as partes podem concordar em dar quitação ampla e geral do contrato de trabalho, o que implica que, após a homologação, nenhuma verba trabalhista poderá ser reivindicada em reclamação futura.
O procedimento estabelecido na CLT gera segurança jurídica para empresas reclamadas, uma vez que a homologação do acordo é realizada judicialmente.
É importante destacar que o Poder Judiciário não é obrigado a homologar o acordo apresentado; é necessário demonstrar consentimento, boa-fé e cumprimento dos requisitos legais para sua validade.
De qualquer forma, a implementação desse procedimento incentiva a autocomposição, proporcionando celeridade às partes e evitando demandas judiciais prolongadas e custosas para as empresas.