Agronegócio | Estruturas Jurídicas de CRAs: O Que Investidores Devem Prestar Atenção

Operações de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são umas das principais formas de captação de recursos por empresas e cooperativas do agronegócio, mas ganharam as manchetes de notícias nas últimas semanas devido a eventos de inadimplência e recuperação judicial.

Neste contexto, sob o ponto de vista jurídico de crédito, CRA continua sendo um título atrativo para investidores de varejo, qualificados e profissionais, nacionais e internacionais, que desejam exposição ao agro?

Veja abaixo 5 pontos essenciais sobre estes títulos:

1. O Que É Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)? CRA são títulos de renda fixa do mercado de capitais, lastreados em recebíveis originados das atividades do agronegócio. Podem ser emitidos em reais ou moeda estrangeira;

2. Que Tipo de Empresas Pode Captar Recursos Via CRA? Empresas cujo “setor principal de atividade” seja o agronegócio, o que inclui produtores de commodities agrícolas, tradings, cooperativas, indústrias, entre outras relacionadas a produtos, insumos e maquinário agropecuário;

3. Como CRAs São Emitidos e Quem São os Investidores Que Compram CRA? Há 2 formas mais utilizadas para emissão de CRA: (i) a emissão “corporativa”, onde a empresa do agro emite um título de dívida (como debênture, CCB) em favor de uma empresa securitizadora, que emitirá os CRAs lastreados pelo título de dívida, ou (ii) a emissão “pulverizada”, onde a empresa do agro cede recebíveis gerados em sua atividade (como barter, crédito) para a securitizadora, que emitirá os CRA lastreados em tais recebíveis.

Em ambos os casos, os CRA serão adquiridos por investidores do mercado de capitais, incluindo pessoas físicas (que usufruem o benefício de isenção de IR) e jurídicas (fundos e family offices);

4. Há Tamanho e Prazo Mínimos para Emissões de CRA? Emissões de CRA são moldadas conforme o porte da empresa tomadora, risco da carteira de recebíveis, ciclo do negócio, interesse dos investidores, entre outras condições de mercado. Nos últimos anos, houve operações de R$ 15 milhões a R$ 2 bilhões, com prazos de 3 a 10 anos;

5. Quais Pontos Jurídicos e de Crédito Estruturadores e Investidores Devem Prestar Atenção em Emissões de CRA? Tanto (i) em emissões de CRA “corporativas” (lastreadas em título de dívida da devedora), quanto (ii) a emissões de CRA “pulverizadas” (lastreadas em recebíveis da devedora gerados de sua atividade, é fundamental que estruturadores e investidores avaliem se a operação será “clean” ou “com garantias reais”.

Nas operações clean, a estrutura jurídica e de crédito se basea na liquidez da emissora do título de crédito (CRA corporativo) e dos pagadores dos recebíveis cedidos (CRA puverizado). Se houver inadimplência nestes fluxos, investidores não poderão acionar outros bens reais da devedora e garantidores, exceto o de aval ou fiança que tenha eventualmente concedidos em favor do CRA. Em resumo, operações clean são baseadas principalmente na solidez financeira da devedora e de pagadores de recebíveis.

Nas operações com garantia real, a estrutura jurídica e de crédito se baseam na liquidez dos pagadores, mas também nas garantias reais acessórias (ex. terras rurais, armazéns, entre outros), que aumentam a certeza de repagamento aos investidores. Se houver inadimplência no fluxo de pagamentos, investidores poderão acionar os bens reais em garantia para saldar o saldo devedor.

Em resumo, operações de CRA permanecem uma das principais formas de captação de recursos no agro, mas estruturadores e investidores devem prestar atenção na estrutura jurídica e de crédito das emissões para tomar sua decisão de investir ou não.

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