Trabalhista | Acordos Extrajudiciais entre Empresas e Empregados: CNJ Confere Quitação Ampla

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo para reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho ao aprovar a Resolução nº 586/24. 

A grande inovação? A norma, emitida em 30 de setembro de 2024, estabelece que, em acordos extrajudiciais homologados com cláusula de quitação ampla, geral e irrevogável, não será mais possível a abertura de novas reclamações trabalhistas sobre os mesmos pontos. Isso reforça a intenção original da Reforma Trabalhista em garantir acordos finais e definitivos.

Até agora, muitas homologações limitavam o alcance dos acordos, deixando espaço para novas ações, mesmo quando as partes haviam concordado com uma quitação plena. Com a Resolução, a homologação parcial de acordos está proibida, o que aumenta a segurança jurídica. Vale lembrar que, nos primeiros seis meses de vigência, essas novas regras só serão aplicáveis a acordos acima de 40 salários mínimos.

O que isso significa para as empresas?

A possibilidade de evitar passivos trabalhistas longos e custosos, além de poupar tempo e recursos. Com a maior transparência e segurança jurídica nos acordos extrajudiciais, as empresas podem adotar uma estratégia mais eficiente na resolução de conflitos e na proteção de sua saúde financeira.

A celebração de acordos sempre foi um princípio fundamental da Justiça do Trabalho, e essa medida busca restaurar a confiança das partes nos métodos extrajudiciais. Agora, um acordo pode significar o encerramento definitivo de uma disputa. Esse movimento, além de promover tranquilidade, fortalece a sustentabilidade dos negócios e confere às empresas maior controle sobre suas relações trabalhistas.

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