Tributário | CARF Aprova Súmula que Amplia Alcance da Responsabilidade Previdenciária para Grupos Econômicos

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou 16 novas súmulas, sendo a mais controversa a que estabelece que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis por obrigações previdenciárias.

Abaixo, destacamos os principais pontos da decisão:

1. Entendimento CARF: O texto da súmula afirma que as empresas que integram um grupo econômico são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, sem que o Fisco precise demonstrar o interesse comum mencionado no artigo 124, inciso I, do CTN;

2. Responsabilização Solidária: Com esse novo entendimento, basta que o colegiado que analisou o processo identifique a existência de um grupo econômico para que uma empresa possa ser responsabilizada pelas dívidas de outra;

3. Divergência Jurisprudencial: O entendimento do CARF sobre as obrigações previdenciárias diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia estabelecido que a mera existência de um grupo econômico não é suficiente para decretar responsabilidade solidária da qual só existiria quando ambas participassem conjuntamente da situação que configura o fato gerador, não sendo suficiente o mero interesse econômico em tal situação.

A questão da responsabilidade solidária no âmbito de grupos econômicos continuará sendo um tema central nos tribunais, exigindo cautela das empresas que integram tais grupos. Com a aprovação da súmula pelo CARF, há grandes chances de aumento no número de processos judiciais sobre o tema, uma vez que sua aplicação contraria entendimentos consolidados em instâncias superiores, como o STF e o STJ.

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