Resolução de Conflitos | Mera Configuração de Grupo Econômico Não Autoriza Desconsideração da Personalidade Jurídica e Extensão da Falência, Diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, estabeleceu novos parâmetros para a desconsideração da personalidade jurídica, um instituto jurídico que permite, em determinadas situações, que os credores de uma empresa possam buscar a responsabilização dos bens dos sócios ou de outras empresas do grupo.

A decisão do STJ traz uma importante mudança para os credores: a mera existência de um grupo econômico ou a realização de transações comerciais entre as empresas não é mais suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Para que essa medida seja aplicada, é necessário demonstrar de forma clara e objetiva a existência de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade.

A confusão patrimonial ocorre quando os bens da empresa e dos seus sócios se misturam de forma que se torna impossível identificar a quem pertence cada bem. Já o desvio de finalidade se caracteriza pela utilização da pessoa jurídica para fins alheios aos seus objetivos sociais, em prejuízo dos credores.

Com essa nova orientação, os credores devem estar preparados para apresentar provas robustas que demonstrem a ocorrência desses requisitos. A simples alegação de que houve um prejuízo para a massa falida não será mais suficiente. É preciso demonstrar, de forma clara e objetiva, como a pessoa jurídica foi utilizada para fraudar credores ou para desviar ativos.

Essa decisão do STJ traz maior segurança jurídica para as relações empresariais, ao delimitar os contornos da desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, é importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica continua sendo um instrumento importante para a proteção dos credores, especialmente em casos de fraude e abuso.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios