Tributário | Tributação das Apostas (Bets) no Brasil: Desafios e Novas Regras para o Mercado Regulamentado

O mercado de apostas esportivas no Brasil tem crescido de forma significativa nos últimos anos, impulsionado pelo avanço da tecnologia e pela popularização das plataformas online. No entanto, com esse crescimento, veio a necessidade urgente de regulamentação e tributação eficazes.

A Lei nº 14.790/2023 trouxe uma série de mudanças que visam regular o mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil. Além de permitir a operação legal dessas empresas no país, a nova legislação impõe uma série de exigências para que as plataformas de bets se estabeleçam como residentes fiscais brasileiras.

A seguir, destacamos os principais tributos aplicáveis às operações de apostas no Brasil:

1. Gross Gaming Revenue (GGR): Um tributo de 12% sobre o rendimento bruto das apostas, que é o valor total arrecadado pelas bets após a dedução dos prêmios pagos e do imposto de renda sobre os prêmios.

2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As empresas de apostas residentes no Brasil estão sujeitas a uma alíquota combinada de 34% sobre o lucro (25% de IRPJ e 9% de CSLL).

3. PIS e COFINS: As bets também devem pagar PIS e COFINS, com uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta. A base de cálculo desses tributos pode ser um ponto de debate, especialmente sobre o que deve ser considerado para a tributação.

4. Imposto Sobre Serviços (ISS): Algumas cidades indicaram que pretendem aplicar o ISS sobre as atividades das bets.

O futuro do mercado de apostas no Brasil ainda está em construção, mas oferece um grande potencial para as empresas do setor. Embora existam desafios regulatórios e tributários a serem superados, como a harmonização com as práticas internacionais e a criação de regras mais claras, o cenário também apresenta oportunidades significativas.

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